Capítulo de hoje: Quem não tem cérebro faz o que quer....rs

Gente não acreditei nessa história... Tinha que dividir com vocês.... Já se pensou se a moda pega???? hahahahahaha

Se você está pensando em viajar pra Arraial D'Ajuda...rsrsrs

ESTUDANTE QUE "ZEROU" EM MICARETA NÃO SERÁ INDENIZADO
Fonte: http://www.tj.ba.gov.br

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festapopular promovida pela Prefeitura de Arraial D'Ajuda (730 km de Salvador -Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário T. G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastanteinusitada em face daquela Municipalidade.A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos moraismotivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: "após quase dez horas de curtição e bebedeira,não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas".

Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de suaqueixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D'ajuda ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberiaa ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros dafestividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimentosexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras enas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre "às escondidas".

Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacotados moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador localJuvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade doEstado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público.

Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica"que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo aoprocesso ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiuvitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails)que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável peloencaminhamento da lide.

Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

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